AUTORIZAÇÃO DO JUIZ DO REGISTRO CIVIL
Em alguns casos será necessária autorização do Juiz do Registro Civil para emissão desse tipo de certidão.
A verificação da necessidade de autorização somente é possível no momento da emissão de tal certidão em inteiro teor, pois é através de sua leitura que podemos verificar a presença de elementos sensíveis, cuja publicidade NÃO é irrestrita.
Nos termos do art. 801 do Código de Normas, as certidões em inteiro teor, requeridas por terceiros, que contenham: legitimação/reconhecimento por matrimônio (art. 45), alteração de nome por proteção à testemunha (art. 57, § 7º) e adoção (art. 95, todos da Lei 6.015/73), reconhecimento de paternidade (art. 6º da Lei nº 8.560/92) e alteração de nome e/ou sexo de pessoa transgênero (art. 5, Prov 73 CNJ) somente serão expedidas após autorização do Juiz do Registro Civil.
CERTIDÕES POR CÓPIA DO LIVRO - Ao solicitar uma certidão por cópia (reprográfica), sugerimos que também seja levada uma certidão de inteiro teor (com todos os dados por nós digitados). A idade, o tamanho, a grafia e a deterioração dos livros antigos, dificultam a obtenção e reprodução da imagem, e, consequentemente, dificultando a leitura do teor do registro
VALOR DAS CERTIDÕES:
- CERTIDÃO COMUM = R$ 139,40
- CERTIDÃO INTEIRO TEOR DIGITADA/CÓPIA REPROGRÁFICA = R$ 185,73
Leia atentamente todas as instruções para o seu pedido! Havendo erro, o pedido equivocado não poderá ser alterado, será cancelado e deverá ser feito um NOVO PEDIDO !
O tipo de certidão solicitada e emitida, é responsabilidade do requerente, não tendo o Cartório meios de saber ou informar o tipo de certidão que cada usuário precisa;
Após emitida, não efetuamos a troca de um tipo de certidão por outro.
Aqueles que estão com muita pressa e urgência, devem se dirigir diretamente ao Cartório para obter a certidão, pois as certidões requeridas pessoalmente no Cartório (salvo inteiro teor) são emitidas e entregues na hora.
Este serviço é EXCLUSIVO para a remessa postal da certidão. Não serão aceitos pedidos para a retirada da certidão diretamente no Cartório.
Não emitimos nem enviamos certidões de forma eletrônica, digital, digitalizada ou por e-mail, por favor, NÃO INSISTIR !
Se o pedido for para fins de cidadania estrangeira (Consulados) é recomendada a certidão do tipo “Inteiro Teor” ou por “Cópia do Livro”. Verifique a necessidade com o órgão/local solicitante.
Você selecionou o modo de entrega para retirar no cartório. O endereço que você irá preencher abaixo é o endereço de cobrança, apenas para constar nas informações de pagamento. Isto é obrigatório.