VALOR DAS CERTIDÕES:
- CERTIDÃO COMUM = R$ 188,76
- CERTIDÃO INTEIRO TEOR DIGITADA/CÓPIA REPROGRÁFICA = R$ 251,57
Leia atentamente todas as instruções para o seu pedido! Havendo erro, o pedido equivocado não poderá ser alterado, será cancelado e deverá ser feito um NOVO PEDIDO !
Aqueles que estão com muita pressa e urgência, devem se dirigir diretamente ao Cartório para obter a certidão, pois as certidões requeridas pessoalmente no Cartório (salvo inteiro teor) são emitidas e entregues na hora.
O prazo para a emissão e o envio da certidão é de 5 dias úteis após a confirmação do pagamento para qualquer modalidade e acrescer mais 3 dias úteis para quando escolher apostilamento.
Os dados informados serão conferidos pelo cartório e você receberá em um prazo de até 3 dias úteis o boleto bancário para efetuar o pagamento, que será enviado via email (Não enviamos o boleto pelos Correios). Somente após a confirmação do pagamento do boleto em nosso sistema, daremos andamento ao pedido.
O tipo de certidão solicitada e emitida, é responsabilidade do requerente, não tendo o Cartório meios de saber ou informar o tipo de certidão que cada usuário precisa;
Após emitida, não efetuamos a troca de um tipo de certidão por outro.
Este serviço é EXCLUSIVO para a remessa postal da certidão. Não serão aceitos pedidos para a retirada da certidão diretamente no Cartório.
Não emitimos nem enviamos minutas ou imagens digitalizadas por e-mail, por favor, NÃO INSISTIR !
CERTIDÃO NA FORMA DIGITAL/ELETRÔNICA: Utilizar o site: https://www.registrocivil.org.br/
Contato/Dúvidas: SITE do cartório: www.8rcpn.com.br E-MAIL do cartório: cartorio@8rcpn.com.br
WHATS-APP: (21) 99536-5444 (ATENÇÃO: este número não recebe chamadas, apenas mensagens de whatsapp)
AUTORIZAÇÃO DO JUIZ DO REGISTRO CIVIL
Em alguns casos será necessária autorização do Juiz do Registro Civil para emissão desse tipo de certidão.
A verificação da necessidade de autorização somente é possível no momento da emissão de tal certidão em inteiro teor, pois é através de sua leitura que podemos verificar a presença de elementos sensíveis, cuja publicidade NÃO é irrestrita.
Nos termos do art. 801 do Código de Normas, as certidões em inteiro teor, requeridas por terceiros, que contenham: legitimação/reconhecimento por matrimônio (art. 45), alteração de nome por proteção à testemunha (art. 57, § 7º) e adoção (art. 95, todos da Lei 6.015/73), reconhecimento de paternidade (art. 6º da Lei nº 8.560/92) e alteração de nome e/ou sexo de pessoa transgênero (art. 5, Prov 73 CNJ) somente serão expedidas após autorização do Juiz do Registro Civil.
CERTIDÕES POR CÓPIA DO LIVRO - Ao solicitar uma certidão por cópia (reprográfica), sugerimos que também seja levada uma certidão de inteiro teor (com todos os dados por nós digitados). A idade, o tamanho, a grafia e a deterioração dos livros antigos, dificultam a obtenção e reprodução da imagem, e, consequentemente, dificultando a leitura do teor do registro
Se o pedido for para fins de cidadania estrangeira (Consulados) é recomendada a certidão do tipo “Inteiro Teor” ou por “Cópia do Livro”. Verifique a necessidade com o órgão/local solicitante.
Você selecionou o modo de entrega para retirar no cartório. O endereço que você irá preencher abaixo será o endereço de cobrança, apenas para constar nas informações de pagamento. Isto é obrigatório.
Você selecionou o tipo Digital. O endereço que você irá preencher abaixo será o endereço de cobrança, apenas para constar nas informações de pagamento. Isto é obrigatório.
A certidão é eletrônica. O endereço que você irá preencher abaixo será o endereço de cobrança, apenas para constar nas informações de pagamento. Isto é obrigatório.