Escolha abaixo o tipo de certidão a qual deseja realizar o pedido de busca.
Os campos marcados com são obrigatórios.
A busca interna é direcionada apenas à serventia. Sendo localizado o registro, o valor previamente pago será abatido do valor da certidão; não sendo localizado, é possível requerer uma certidão negativa, recolhendo-se as respectivas custas.
A busca regional abrange o Estado de São Paulo, excluindo o cartório solicitante. Pode inclusive ser direcionada a determinados cartórios, regiões ou cidades. Diferentemente da modalidade anterior, em sendo localizado o registro, não há abatimento do valor pago para emissão de uma certidão; caso o requerente necessite de uma certidão negativa, deverá solicitar e recolher o valor respectivo.
Por previsão normativa estadual (NSCGJ/SP), as buscas são indicadas para registros anteriores à data de 01/01/1940.
O período de busca é de no máximo 10 anos e são realizadas mediante requerimento próprio, constando a qualificação do requerente e a maior quantidade de informações possíveis referente ao registro a ser localizado, tais como período da busca, nome (e possíveis variações) do registrado, nome de seus pais, cônjuges.
O prazo para resposta das buscas é de 15 (quinze) dias.